O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das principais proteções trabalhistas no Brasil, criado para assegurar uma reserva financeira ao trabalhador em diversas situações, como demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria, entre outras. Uma das modalidades de saque do FGTS é o Saque-Aniversário, que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do fundo anualmente, no mês de seu aniversário. Este artigo abordará detalhadamente o que é o Saque-Aniversário FGTS, suas vantagens e desvantagens, critérios de elegibilidade, entre outros aspectos importantes.
O Saque-Aniversário FGTS é uma modalidade de retirada anual do saldo do FGTS, disponível para os trabalhadores que optarem por essa forma de saque. Diferente do saque-rescisão, onde o trabalhador pode sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa, o Saque-Aniversário permite saques anuais de uma parcela do saldo acumulado, no mês do aniversário do trabalhador.
Para ser elegível ao Saque-Aniversário FGTS, o trabalhador deve:
O cadastro para o Saque-Aniversário pode ser feito de duas formas:
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O valor disponível para saque no Saque-Aniversário é calculado com base em faixas de saldo e percentuais estabelecidos. A fórmula leva em consideração o saldo total do FGTS e aplica um percentual mais uma parcela adicional fixa, conforme a tabela abaixo:
Faixa de Saldo (R$) | Alíquota (%) | Parcela Adicional (R$) |
---|---|---|
Até 500 | 50% | – |
500,01 a 1.000 | 40% | 50 |
1.000,01 a 5.000 | 30% | 150 |
5.000,01 a 10.000 | 20% | 650 |
10.000,01 a 15.000 | 15% | 1.150 |
15.000,01 a 20.000 | 10% | 1.900 |
Acima de 20.000 | 5% | 2.900 |
O trabalhador pode realizar o saque a partir do primeiro dia útil do mês de seu aniversário, até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o trabalhador não realize o saque dentro do período permitido, o valor retorna automaticamente ao saldo do FGTS, não podendo ser retirado até o próximo ano.
Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo.
O Saque-Aniversário FGTS foi instituído pela Medida Provisória 889/2019, convertida na Lei 13.932/2019. A regulamentação estabelece as normas e procedimentos para adesão, cálculo e saque dos valores.
Os valores retirados do Saque-Aniversário podem ser utilizados de diversas formas. Para um melhor aproveitamento, recomenda-se:
Para dúvidas e suporte, o trabalhador pode contar com:
Com estas informações, os trabalhadores podem tomar decisões mais conscientes sobre o uso do FGTS e planejar melhor suas finanças pessoais.
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